Do reconhecimento da profissão:
- A profissão de detetive particular agora é reconhecida por lei. Lei Federal 13.432 de 11 abril de 2017. Que foi sancionada nessa terça-feira (11) e publicada quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.
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- Art. 5 – XIII Constituição da Republica Federativa do Brasil, dis que, e livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
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- Art. 5 – XIV – da nossa constituição diz que, e assegurado a todos o acesso a informação e assegurado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
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- As agências de investigação privada (Pessoa Jurídica) são regulamentas pela Lei Federal 3.099 de fevereiro de 1957 e pelo Decreto Federal 50.532
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- Os Detetives Profissionais Particulares (Pessoa Fisica) são reconhecidos pelo Ministèrio do Trabalho atràves do C.B.O. (Codigo brasileiro de Ocupações) n 3518 – 05
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- Os Detetives Particulares são reconhecidos pelo INSS (instituto Nacional de Seguridade Social) e devem recolher contribuição prevideciaria – Codigo 030.